Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150742
Nº Convencional: JTRP00007087
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199201139150742
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 76/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
Sumário: Por força do disposto no artigo 249 do Código Civil, é permitida a rectificação de simples erros de escrita quando forem ostensivos, quer pelo próprio contexto da declaração, quer pelas circunstâncias que os acompanham.
Reclamações: