Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014612 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505239440727 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL/DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART4 A ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais só podem resolver segundo a equidade quando houver disposição legal que o permita. II - O artigo 566 n.3 do Código Civil tem o seu domínio de aplicação próprio: a obrigação de indemnização. III - A equidade não tem a ver com arbitrariedade nem com o quer que seja de aleatório. | ||
| Reclamações: | |||