Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440727
Nº Convencional: JTRP00014612
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EQUIDADE
Nº do Documento: RP199505239440727
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL/DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART4 A ART566 N3.
Sumário: I - Os tribunais só podem resolver segundo a equidade quando houver disposição legal que o permita.
II - O artigo 566 n.3 do Código Civil tem o seu domínio de aplicação próprio: a obrigação de indemnização.
III - A equidade não tem a ver com arbitrariedade nem com o quer que seja de aleatório.
Reclamações: