Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721278
Nº Convencional: JTRP00023191
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: RECONVENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199803109721278
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1145-C
Data Dec. Recorrida: 06/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO DO ANO DE 1995 E É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A.
Sumário: I - É admissível a formulação de pedido reconvencional a título cautelar e para a hipótese de a acção ser julgada procedente.
Reclamações: