Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520544
Nº Convencional: JTRP00014531
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
COISA MÓVEL
PENHORA
CRÉDITO DO ESTADO
IVA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199510319520544
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 966-B-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1 ART203 ART204 N1 ART205.
Sumário: I - O direito de trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial tem a natureza de coisa móvel.
II - Quando penhorado em execução movida contra o seu titular, é lícito à Fazenda Nacional, detentora de um crédito sobre a executada, proveniente de Imposto de Valor Acrescentado, gozando de privilégio mobiliário geral para a garantia do seu pagamento, reclamar esse crédito e requerer a sua graduação no lugar que lhe competir.
Reclamações: