Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410034
Nº Convencional: JTRP00002252
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACUSAçãO
INDICIOS SUFICIENTES
ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199101160410034
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: I - O legislador do Cod. de Proc. Penal de 1987 responsabilizou mais o Ministerio Publico no tocante a apreciação dos indicios e so permite que o juiz rejeite a acusação deduzida quando seja " manifestamente infundada ";
II - Nestas condições estara a acusação quando por forma clara e evidente ( no sentido de que se mete pelos olhos dentro ), e desprovida de fundamento, seja por ausencia de factos que a comportem, seja porque os factos não são subsumiveis a qualquer norma juridico-penal.
Reclamações: