Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002252 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAçãO INDICIOS SUFICIENTES ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199101160410034 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O legislador do Cod. de Proc. Penal de 1987 responsabilizou mais o Ministerio Publico no tocante a apreciação dos indicios e so permite que o juiz rejeite a acusação deduzida quando seja " manifestamente infundada "; II - Nestas condições estara a acusação quando por forma clara e evidente ( no sentido de que se mete pelos olhos dentro ), e desprovida de fundamento, seja por ausencia de factos que a comportem, seja porque os factos não são subsumiveis a qualquer norma juridico-penal. | ||
| Reclamações: | |||