Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020914 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO JUROS DE MORA JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730581 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1328-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART102. DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - Se a seguradora pagou em virtude do contrato de seguro-caução os direitos alfandegários devidos, fica sub-rogada em tais direitos, tendo direito a juros de mora desde o pagamento. II - A taxa dos juros referidos é a civil, por não se poder considerar a Alfândega entidade comercial e apenas nos direitos desta existir sub-rogação. | ||
| Reclamações: | |||