Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730581
Nº Convencional: JTRP00020914
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP199706129730581
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1328-3S
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM88 ART102.
DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2.
Sumário: I - Se a seguradora pagou em virtude do contrato de seguro-caução os direitos alfandegários devidos, fica sub-rogada em tais direitos, tendo direito a juros de mora desde o pagamento.
II - A taxa dos juros referidos é a civil, por não se poder considerar a Alfândega entidade comercial e apenas nos direitos desta existir sub-rogação.
Reclamações: