Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150687
Nº Convencional: JTRP00003490
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: DIFAMAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199112119150687
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 377/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1 ART126 ART164 ART174.
CPP87 ART50.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B K.
Sumário: Aceitando-se que os factos participados integrariam o crime de difamação do artigo 164 do Codigo Penal, cometido antes de 25 de Abril de 1991, e não resultando dos autos que o denunciado seja reincidente ou se encontre condenado em pena indeterminada, o procedimento criminal tera que ser julgado extinto face ao disposto no artigo 1 alinea b) da Lei numero 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: