Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551362
Nº Convencional: JTRP00017821
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
OPOSIÇÃO
CUSTAS
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
ÂMBITO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199603189551362
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 200-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART40.
CCIV66 ART236.
Sumário: I - Se o apoio judiciário for concedido sem contestação não são devidas custas de tal incidente.
II - A expressão do artigo 40 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, " concedido sem contestação " - quer significar apenas e só concedido sem oposição.
III - A cláusula segundo a qual " aceitam a fixação do foro da comarca de Lisboa para os pleitos emergentes deste contrato " tem de entender-se no sentido de que os declarantes se quiseram referir
às acções declarativas, em que é possível discutir eventuais questões derivadas do contrato, e não também às execuções.
Reclamações: