Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031659 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201210151687 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART61 ART65 N1 B. LOTJ99 ART17 N2. OTM78 ART155 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/02/20 IN CJ T1 ANOXI PAG103. | ||
| Sumário: | Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer da acção destinada à alteração da regulação do poder paternal, com vista à actualização da prestação alimentar que havia sido fixada no nosso país, relativamente a um menor filho de pais portugueses, todos residentes no estrangeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |