Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151687
Nº Convencional: JTRP00031659
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200201210151687
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART61 ART65 N1 B.
LOTJ99 ART17 N2.
OTM78 ART155 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/02/20 IN CJ T1 ANOXI PAG103.
Sumário: Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer da acção destinada à alteração da regulação do poder paternal, com vista à actualização da prestação alimentar que havia sido fixada no nosso país, relativamente a um menor filho de pais portugueses, todos residentes no estrangeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: