Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651236
Nº Convencional: JTRP00021026
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ABANDONO DE SINISTRADO
SEGURO AUTOMÓVEL
COMPANHIA DE SEGUROS
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199704149651236
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 A B C ART41 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG380.
AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG139.
Sumário: I - O artigo 158 n.2 do Código de Processo Civil não proibe a adesão aos fundamentos ou razões invocadas na decisão recorrida.
II - Em acidente de viação com abandono de sinistrado, a seguradora goza de direito de regresso relativamente ao respectivo segurado pela indemnização que, por virtude do contrato de seguro, satisfez à vítima do acidente.
Reclamações: