Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021026 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ABANDONO DE SINISTRADO SEGURO AUTOMÓVEL COMPANHIA DE SEGUROS DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149651236 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 A B C ART41 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG380. AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG139. | ||
| Sumário: | I - O artigo 158 n.2 do Código de Processo Civil não proibe a adesão aos fundamentos ou razões invocadas na decisão recorrida. II - Em acidente de viação com abandono de sinistrado, a seguradora goza de direito de regresso relativamente ao respectivo segurado pela indemnização que, por virtude do contrato de seguro, satisfez à vítima do acidente. | ||
| Reclamações: | |||