Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820409
Nº Convencional: JTRP00023726
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
COMITENTE
COMISSÁRIO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199805129820409
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 406/94
Data Dec. Recorrida: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/04/30 IN DR IS-A DE 1996/06/24.
AC RC DE 1971/04/21 IN BMJ N206 PAG117.
AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG201.
Sumário: I - A responsabilidade do comitente não exclui a responsabilidade do comissário que agiu culposamente, antes, verificando-se a relação de comissão, as responsabilidades de um e outro são solidárias.
Reclamações: