Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140473
Nº Convencional: JTRP00002216
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: APROPRIAçãO ILEGITIMA DE BENS DO SECTOR COOPERATIVO
ADMINISTRAçãO DANOSA NO SECTOR COOPERATIVO
BURLA AGRAVADA
FALSIFICAçãO DE TITULO DE CREDITO
ABUSO DE CONFIANçA AGRAVADO
Nº do Documento: RP199110029140473
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. ALTERADA A INCRIMINAçãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A B N2 N3 ART313 N1 ART314 C ART300 N1 N2 A B ART332 N1 ART333 N1 N3 ART30 N2.
Sumário: I - Nada impede a acumulação real entre os tipos de crime de abuso de apropriação ilegitima de bens do sector cooperativo e de administração danosa de unidades economicas desses sectores.
II - O arguido, gerente bancario de unidade cooperativa do sector, que saca ou permite que outrem saque a descoberto, sabendo que vai lesar esse estabelecimento bancario e se conforma com esse resultado, comete o crime de abuso de confiança agravado nos termos do art. 332 do C. Penal.
III - Verifica-se o crime de falsificação de documento na aposição num cheque da declaração de " visado " feita pelo gerente bancario combinado com o respectivo sacador, ambos sabendo que a conta desse sacador ja nesse momento apresentava saldo negativo.
IV - A apresentação desse cheque a pagamento noutra instituição bancaria com o consequente recebimento da importancia do cheque integra o crime de burla.
Reclamações: