Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440684
Nº Convencional: JTRP00016866
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSE EM AGIR
PRONÚNCIA
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199511299440684
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LOMP86 ART3 D N.
CPP87 ART288 N4
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9310508 DE 1993/07/07.
AC RC DE 1990/05/09 IN CJ T3 ANOXV PAG67.
ASS STJ DE 1994/10/27 IN DR 289 IS-A 1994/12/16.
Sumário: I - Não obstante o despacho de pronúncia ou de não-pronúncia se dever referir a todos os arguidos, mesmo que só um ou alguns deles tenham requerido a instrução, o Ministério Público tem interesse em agir no recurso por si interposto do despacho que admitiu a abertura da instrução relativamente a um dos co-arguidos, ainda que tivessem sido admitidos os requerimentos de abertura de instrução apresentados pelos demais.
Reclamações: