Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040428
Nº Convencional: JTRP00029615
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SEM CARTA
Nº do Documento: RP200005310040428
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/00-1S
Data Dec. Recorrida: 01/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
Sumário: A proibição de conduzir a que se reporta o artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal, deve ser aplicada a qualquer arguido, independentemente de ser ou não titular de licença de condução, desde que a condução tenha sido efectuada com grave violação das regras do trânsito rodoviário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: