Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029615 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CONDUÇÃO SEM CARTA | ||
| Nº do Documento: | RP200005310040428 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/00-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | A proibição de conduzir a que se reporta o artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal, deve ser aplicada a qualquer arguido, independentemente de ser ou não titular de licença de condução, desde que a condução tenha sido efectuada com grave violação das regras do trânsito rodoviário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |