Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110208
Nº Convencional: JTRP00031207
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200106180110208
Data do Acordão: 06/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 83/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART41 N1 A.
DL 142/99 DE 1999/04/30 ART1 N1 C ART6.
Sumário: I - A actualização de pensões era matéria regulada, não pela Lei n.2107 e Decreto n.360/71, revogada pela Lei n.100/97, mas por legislação complementar.
II - É actualizável com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, nos termos do Decreto-Lei n.143/99, a pensão anual e vitalícia fixada em 26 de Outubro de 1977 e que vinha sendo, sucessivamente, actualizada de acordo com a legislação anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: