Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031207 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200106180110208 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART41 N1 A. DL 142/99 DE 1999/04/30 ART1 N1 C ART6. | ||
| Sumário: | I - A actualização de pensões era matéria regulada, não pela Lei n.2107 e Decreto n.360/71, revogada pela Lei n.100/97, mas por legislação complementar. II - É actualizável com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, nos termos do Decreto-Lei n.143/99, a pensão anual e vitalícia fixada em 26 de Outubro de 1977 e que vinha sendo, sucessivamente, actualizada de acordo com a legislação anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |