Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430631
Nº Convencional: JTRP00014859
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RP199511299430631
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 388-A/93
Data Dec. Recorrida: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 ART192 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/11 IN CJ T3 ANOXIX PAG245.
Sumário: I - O denunciado não ouvido nem constituído arguido durante o inquérito, adquire essa qualidade após a notificação, ainda que edital, da dedução de acusação, pelo que lhe deve ser fixada uma medida de coacção no despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento.
Reclamações: