Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750662
Nº Convencional: JTRP00022044
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199710069750662
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 679/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR RODOV.
Sumário: I - Os juros de mora incidentes sobre as indemnizações fixadas, quer pelos danos futuros ( patrimoniais ), quer pelos danos não patrimoniais, são contados desde a citação.
II - Não é admissível a cumulação da actualização da indemnização com a fixação de juros desde a citação.
Reclamações: