Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022044 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DANOS FUTUROS DANOS MORAIS CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710069750662 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 679/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR RODOV. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora incidentes sobre as indemnizações fixadas, quer pelos danos futuros ( patrimoniais ), quer pelos danos não patrimoniais, são contados desde a citação. II - Não é admissível a cumulação da actualização da indemnização com a fixação de juros desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||