Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019264 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS FRUTOS CIVIS RENDA RECLAMAÇÃO CASO JULGADO FORMAL MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MANDATÁRIO JUDICIAL RESPONSABILIDADE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199607029520966 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 235-C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 C D ART205 N1 ART212 N1 N2 ART2069 C. CPC67 ART456 N2 ART459 ART672 ART1337 N1 ART1340 ART1342 N1 ART1397 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As rendas, que constituem frutos dos bens a partilhar, devem relacionar-se no processo de inventário. II - O despacho que, decidindo sobre a reclamação apresentada por um dos interessados no inventário que acusava a falta de bens na respectiva relação, determinou que tais bens deviam ser relacionados, constitui caso julgado formal face ao disposto nos artigos 1397 ns.1 e 2 e 672 do Código de Processo Civil. III - Nos termos do artigo 456 do Código de Processo Civil só a parte pode ser condenada como litigante de má fé. Os mandatários das partes, mesmo quando se reconheça que têm responsabilidade pessoal e directa nos actos pelos quais se revelou a má fé em causa, não são passíveis de condenação como litigantes de má fé, mas pode tomar-se em relação a eles o procedimento previsto no artigo 459 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||