Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027929 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA DESOBEDIÊNCIA DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO BEM JURÍDICO PROTEGIDO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269940712 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348 ART355 N1. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao crime tipificado no artigo 348 do Código Penal pretende proteger-se o interesse administrativo do Estado em garantir a obediência aos mandados legítimos da autoridade em matéria de serviço e ordem pública, enquanto que no artigo 355 do mesmo diploma está em causa a defesa do bem jurídico do poder público do Estado, de apreensão e guarda de objectos e documentos, cujo descaminho ou destruição, enquanto sob o poder público, se pretende evitar. II - Integra o crime do citado artigo 355 e não o do artigo 348 a conduta do arguido que, sabendo que certos bens se encontravam penhorados, foi, a pretexto de lhe pertencerem, retirá-los quando aguardavam a remoção por conta do exequente e levou-os consigo, estando ciente de que estavam sujeitos ao poder público, fora da sua esfera patrimonial e para si indisponíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |