Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940712
Nº Convencional: JTRP00027929
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
DESOBEDIÊNCIA
DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200001269940712
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 13/99
Data Dec. Recorrida: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART348 ART355 N1.
Sumário: I - Relativamente ao crime tipificado no artigo 348 do Código Penal pretende proteger-se o interesse administrativo do Estado em garantir a obediência aos mandados legítimos da autoridade em matéria de serviço e ordem pública, enquanto que no artigo 355 do mesmo diploma está em causa a defesa do bem jurídico do poder público do Estado, de apreensão e guarda de objectos e documentos, cujo descaminho ou destruição, enquanto sob o poder público, se pretende evitar.
II - Integra o crime do citado artigo 355 e não o do artigo 348 a conduta do arguido que, sabendo que certos bens se encontravam penhorados, foi, a pretexto de lhe pertencerem, retirá-los quando aguardavam a remoção por conta do exequente e levou-os consigo, estando ciente de que estavam sujeitos ao poder público, fora da sua esfera patrimonial e para si indisponíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: