Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730547
Nº Convencional: JTRP00020457
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: POSSE
PRESUNÇÃO
SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199706129730547
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/93-1
Data Dec. Recorrida: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV -DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1 ART1252 ART1259 ART1260 N2.
Sumário: I - Compete àqueles que se arrogam a posse provar que o detentor não é possuidor.
II - Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa.
Reclamações: