Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341167
Nº Convencional: JTRP00010778
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DO CONTRATO
AMPLIAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199406139341167
Data do Acordão: 06/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG230
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART73.
L 2088 DE 1957/06/03 ART3 N2.
Sumário: I - A faculdade de denúncia do contrato de arrendamento para aumento dos locais arrendáveis tem subjacente o interesse da valoração do parque habitacional e até a modernização do aspecto estético e arquitectónico desses locais.
II - No caso de construção de novo prédio, o local destinado ao arrendatário deve corresponder, aproximadamente, à área do local despejado mas, para esse efeito, é de tomar em consideração apenas a zona habitacional e não a de um anterior quintal.
Reclamações: