Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231062
Nº Convencional: JTRP00034342
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200210100231062
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART27 ART28 ART26 ART320 A ART321 ART325 ART327.
Sumário: A seguradora da ré - sociedade de mediação imobiliária - demandada por factos danosos praticados no exercício da sua actividade, que o contrato de seguro se destina a cobrir, deve ser admitida a intervir na causa ao lado da ré e a requerimento desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: