Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014903
Nº Convencional: JTRP00014928
Relator: SALVIANO SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DATA DA VERIFICAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP198006230014903
Data do Acordão: 06/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG60 PAG64 PAG324.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1 ART15 N1.
DL 372-A/75 DE 16/07 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/03/19 IN AD N217 PAG130.
Sumário: I - A cessação do contrato de trabalho coincide com a ruptura da relação factual de trabalho e não é afectada pela natureza da causa que lhe deu origem.
II - A prescrição inicia-se no dia seguinte ao da efectiva desvinculação, ainda que esta se tenha dado por despedimento e este venha a ser declarado nulo, inválido ou inexistente.
Reclamações: