Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014928 | ||
| Relator: | SALVIANO SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DATA DA VERIFICAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198006230014903 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG60 PAG64 PAG324. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1 ART15 N1. DL 372-A/75 DE 16/07 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/03/19 IN AD N217 PAG130. | ||
| Sumário: | I - A cessação do contrato de trabalho coincide com a ruptura da relação factual de trabalho e não é afectada pela natureza da causa que lhe deu origem. II - A prescrição inicia-se no dia seguinte ao da efectiva desvinculação, ainda que esta se tenha dado por despedimento e este venha a ser declarado nulo, inválido ou inexistente. | ||
| Reclamações: | |||