Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032156 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS VERIFICAÇÃO FALTA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200106130110051 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 N1. CPP98 ART379 N1 C. | ||
| Sumário: | A suspensão da execução de pena de prisão não superior a três anos não é uma mera faculdade do tribunal, mas sim um poder dever que obriga sempre a verificar se estão preenchidos os respectivos requisitos, sendo nula a sentença que não se pronunciar sobre esta questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |