Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110051
Nº Convencional: JTRP00032156
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
VERIFICAÇÃO
FALTA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200106130110051
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 59/00
Data Dec. Recorrida: 11/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 N1.
CPP98 ART379 N1 C.
Sumário: A suspensão da execução de pena de prisão não superior a três anos não é uma mera faculdade do tribunal, mas sim um poder dever que obriga sempre a verificar se estão preenchidos os respectivos requisitos, sendo nula a sentença que não se pronunciar sobre esta questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: