Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026373 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE EXECUTADO FALTA TEMPESTIVIDADE CITAÇÃO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950596 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 884-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447 N1 ART825. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/05/23 IN CJ T3 ANOXVI PAG23. | ||
| Sumário: | I - Na execução por quantia certa movida apenas contra um dos cônjuges, o pedido de citação do outro cônjuge para efeitos do artigo 825 do Código de Processo Civil pode ser efectuado quando da nomeação de bens comuns do casal à penhora e também depois do citando haver deduzido embargos de terceiro. II - Pedida essa citação posterior e se for aceite, e requerida a separação de bens, a instância será julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, sendo as custas suportadas pelo exequente. | ||
| Reclamações: | |||