Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640108
Nº Convencional: JTRP00017183
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: DÍVIDA
HOSPITAL
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
PEDIDO CÍVEL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RP199603139640108
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG230
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1.
DL 194/92 DE 1992/08/09 ART2 N1 N2 ART7 N1.
Sumário: I - Perante o actual sistema legal, uma instituição ou serviço público integrado no Serviço Nacional de Saúde tanto pode, para cobrar as suas dívidas de assistência prestada ou tratamentos feitos a quem tenha sido vítima de facto criminalmente punível, socorrer-se do pedido de indemnização cível deduzido no respectivo processo crime, como da execução feita perante o tribunal cível.
Reclamações: