Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017183 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | DÍVIDA HOSPITAL COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO PEDIDO CÍVEL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603139640108 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG230 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1. DL 194/92 DE 1992/08/09 ART2 N1 N2 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Perante o actual sistema legal, uma instituição ou serviço público integrado no Serviço Nacional de Saúde tanto pode, para cobrar as suas dívidas de assistência prestada ou tratamentos feitos a quem tenha sido vítima de facto criminalmente punível, socorrer-se do pedido de indemnização cível deduzido no respectivo processo crime, como da execução feita perante o tribunal cível. | ||
| Reclamações: | |||