Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028080 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO NEGÓCIO SIMULAÇÃO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931613 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART241 ART293 ART830 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se pode converter um negócio que não se quis num outro que foi realmente querido. II - Quando as partes declaram, fingindo, celebrar certo negócio, mas na realidade, quiseram celebrar outro, estamos perante a figura da simulação relativa. III - É inviável a execução específica de um contrato-promessa de doação, por a tanto se opor a natureza da obrigação assumida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |