Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931613
Nº Convencional: JTRP00028080
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONVERSÃO DO NEGÓCIO
SIMULAÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP200001209931613
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 131/96-1S
Data Dec. Recorrida: 01/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART241 ART293 ART830 N1.
Sumário: I - Não se pode converter um negócio que não se quis num outro que foi realmente querido.
II - Quando as partes declaram, fingindo, celebrar certo negócio, mas na realidade, quiseram celebrar outro, estamos perante a figura da simulação relativa.
III - É inviável a execução específica de um contrato-promessa de doação, por a tanto se opor a natureza da obrigação assumida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: