Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610604
Nº Convencional: JTRP00020256
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199702129610604
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N1 N2 N3.
Sumário: I - Sobe nos próprios autos, juntamente com o recurso interposto da decisão que vier a por termo à causa e com efeito não suspensivo, o recurso interposto pelo arguido do despacho que indeferiu o seu requerimento de arguição de nulidade do despacho de pronúncia.
Reclamações: