Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035394 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | INTENÇÃO DE MATAR PRESUNÇÃO PRESSUPOSTOS EXAME MÉDICO IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RP200301220240999 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART131. CPP98 ART127. | ||
| Sumário: | A presunção médico-legal da intenção de matar tem como fundamento pressupostos diferentes e mais limitados daqueles em que se fundamenta o tribunal para dar, ou não, como provada a tal intenção. Pode não ter havido lesão corporal, não podendo haver presunção médico-legal e ser dada como provada a intenção de matar. Não é qualquer dúvida em sentido formal que é apelativa do princípio in dubio pro reo. Para tal princípio ter aplicação é preciso que no espírito do julgador, ao pretender fixar a matéria de facto, se instale uma dúvida séria, honesta e com força suficiente para se tornar um obstáculo intelectual à aceitação da versão dos factos prejudiciais ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |