Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240999
Nº Convencional: JTRP00035394
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: INTENÇÃO DE MATAR
PRESUNÇÃO
PRESSUPOSTOS
EXAME MÉDICO
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP200301220240999
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART131.
CPP98 ART127.
Sumário: A presunção médico-legal da intenção de matar tem como fundamento pressupostos diferentes e mais limitados daqueles em que se fundamenta o tribunal para dar, ou não, como provada a tal intenção. Pode não ter havido lesão corporal, não podendo haver presunção médico-legal e ser dada como provada a intenção de matar.
Não é qualquer dúvida em sentido formal que é apelativa do princípio in dubio pro reo. Para tal princípio ter aplicação é preciso que no espírito do julgador, ao pretender fixar a matéria de facto, se instale uma dúvida séria, honesta e com força suficiente para se tornar um obstáculo intelectual à aceitação da versão dos factos prejudiciais ao arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: