Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131390
Nº Convencional: JTRP00032564
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRESTO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200112060131390
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 392/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406.
Sumário: I - O justo receio de perda da garantia patrimonial tem de ser inferida de factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação.
II - Não basta ser fácil dissipar ou ocultar bens patrimoniais, como acontece com importâncias em dinheiro; é ainda essencial que da factualidade alegada e indiciariamente demonstrada possa inferir-se uma conduta do requerido que razoavelmente convença que ele pretende, de facto, fazer desaparecer, dissipar ou ocultar esses bens de modo a impedir o seu credor de obter o pagamento da dívida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: