Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032564 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRESTO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131390 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406. | ||
| Sumário: | I - O justo receio de perda da garantia patrimonial tem de ser inferida de factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação. II - Não basta ser fácil dissipar ou ocultar bens patrimoniais, como acontece com importâncias em dinheiro; é ainda essencial que da factualidade alegada e indiciariamente demonstrada possa inferir-se uma conduta do requerido que razoavelmente convença que ele pretende, de facto, fazer desaparecer, dissipar ou ocultar esses bens de modo a impedir o seu credor de obter o pagamento da dívida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |