Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031278 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280110053 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N4 ART668. CPT81 ART1 N2 A. | ||
| Sumário: | O excesso na resposta a quesitos tem o seu momento próprio após o encerramento da discussão e leitura pelo Juiz da decisão sobre a matéria de facto, na forma de reclamação a apresentar imediatamente, não sendo caso de arguição de nulidade de sentença, nem de recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |