Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110053
Nº Convencional: JTRP00031278
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCESSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP200103280110053
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 15/99
Data Dec. Recorrida: 03/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N4 ART668.
CPT81 ART1 N2 A.
Sumário: O excesso na resposta a quesitos tem o seu momento próprio após o encerramento da discussão e leitura pelo Juiz da decisão sobre a matéria de facto, na forma de reclamação a apresentar imediatamente, não sendo caso de arguição de nulidade de sentença, nem de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: