Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820110
Nº Convencional: JTRP00022371
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199803109820110
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/94-1S
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/22 IN CJ T1 ANOXVI PAG240.
AC RC DE 1994/02/17 IN CJ T1 ANOXIX PAG126.
Sumário: I - As confissões feitas num processo só tem valor, como confissões judiciais, nesse processo; fora dele não valem sequer como confissões extrajudiciais.
Reclamações: