Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740729
Nº Convencional: JTRP00021648
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
CONTRADITÓRIO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199801219740729
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/97
Data Dec. Recorrida: 12/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N8.
CPP87 ART119 D.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART50 ART50-A.
Sumário: I - A aplicação de uma coima sem antes se notificar o arguido para, no prazo que lhe for fixado, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre, constitui nulidade insanável por ofensa do princípio do contraditório e tem como consequência a anulação dos actos posteriores à produção da prova.
Reclamações: