Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050140
Nº Convencional: JTRP00011330
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199006279050140
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART201 ART204 ART209.
Sumário: Sofrendo o arguido de grave lesão em órgão vital que exige constante acompanhamento médico e pode acarretar em qualquer momento urgente intervenção cirúrgica, não se mostrando consistentes os receios de fuga nem o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, justifica-se, após interrogatório judicial por fortes indícios de crime punível com pena de prisão de máximo superior a oito anos, a aplicação da medida de coacção consistente na obrigação de não se ausentar de casa de sua irmã a não ser para se deslocar ao Hospital ou ao Centro onde efectua tratamento, em vez da medida de prisão preventiva.
Reclamações: