Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011330 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199006279050140 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART201 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | Sofrendo o arguido de grave lesão em órgão vital que exige constante acompanhamento médico e pode acarretar em qualquer momento urgente intervenção cirúrgica, não se mostrando consistentes os receios de fuga nem o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, justifica-se, após interrogatório judicial por fortes indícios de crime punível com pena de prisão de máximo superior a oito anos, a aplicação da medida de coacção consistente na obrigação de não se ausentar de casa de sua irmã a não ser para se deslocar ao Hospital ou ao Centro onde efectua tratamento, em vez da medida de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||