Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020150
Nº Convencional: JTRP00028671
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CONTA BANCÁRIA
SIGILO BANCÁRIO
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Nº do Documento: RP200003210020150
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 272/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART266 N1 ART861 A.
DL 298/92 DE 1992/01/09 ART78 N2 ART79 N1 N2 A.
Sumário: I - O sigilo bancário impede, em princípio, o acesso do exequente ao conhecimento da existência de depósitos bancários da executada.
II - Quando o exequente revele dificuldade em identificar os bancos onde o executado tinha depósitos bancários a penhorar, o tribunal deve prestar-lhe auxílio oficiando, designadamente, ao Banco de Portugal a indagar tal questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: