Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023331 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL VALOR PARECERES INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199804299840107 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 460/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART163 N1 N2 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Sendo, em princípio, vinculante o parecer do Instituto de Medicina Legal, a sua infirmação com base em meros depoimentos de testemunhas, sem crítica dos pressupostos em que se louvou, é um juízo carecido de base legal. Só um juízo de natureza científica poderia conduzir a conclusão diversa, eventualmente através de uma nova perícia. II - Assim, tendo o juiz invocado, sem mais, o depoimento do assistente e de duas testemunhas, posto que credíveis e seguras, e desmentindo o parecer dos peritos do Instituto de Medicina Legal, há que concluir ter violado o disposto no artigo 163 ns.1 e 2 do Código de Processo Penal, pelo que a decisão da matéria de facto enferma de deficiente fundamentação, o que constitui a nulidade prevista nas disposições combinadas dos artigos 163 n.2, 374 n.2 e 379 alínea a) todos daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||