Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840107
Nº Convencional: JTRP00023331
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PROVA PERICIAL
VALOR
PARECERES
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199804299840107
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 460/96
Data Dec. Recorrida: 09/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART163 N1 N2 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - Sendo, em princípio, vinculante o parecer do Instituto de Medicina Legal, a sua infirmação com base em meros depoimentos de testemunhas, sem crítica dos pressupostos em que se louvou, é um juízo carecido de base legal. Só um juízo de natureza científica poderia conduzir a conclusão diversa, eventualmente através de uma nova perícia.
II - Assim, tendo o juiz invocado, sem mais, o depoimento do assistente e de duas testemunhas, posto que credíveis e seguras, e desmentindo o parecer dos peritos do Instituto de Medicina Legal, há que concluir ter violado o disposto no artigo 163 ns.1 e 2 do Código de Processo Penal, pelo que a decisão da matéria de facto enferma de deficiente fundamentação, o que constitui a nulidade prevista nas disposições combinadas dos artigos 163 n.2, 374 n.2 e
379 alínea a) todos daquele Código.
Reclamações: