Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018139 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA PENA ACESSÓRIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199605299610297 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292 ART69 N1 A. CE94 ART149 I. | ||
| Sumário: | I - Para o crime de condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 1,51 g/l, na forma dolosa, justifica-se a fixação da pena de multa em 60 dias, dado estarmos perante um arguido que se mostra profissionalmente integrado, sem antecedentes que o desfavoreçam e que produziu confissão integral e sem reservas, sendo de fixar em 45 dias a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir considerando ainda a particular necessidade da licença de condução na vida de relação e profissional do arguido. | ||
| Reclamações: | |||