Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610297
Nº Convencional: JTRP00018139
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199605299610297
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/95
Data Dec. Recorrida: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART292 ART69 N1 A.
CE94 ART149 I.
Sumário: I - Para o crime de condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 1,51 g/l, na forma dolosa, justifica-se a fixação da pena de multa em 60 dias, dado estarmos perante um arguido que se mostra profissionalmente integrado, sem antecedentes que o desfavoreçam e que produziu confissão integral e sem reservas, sendo de fixar em 45 dias a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir considerando ainda a particular necessidade da licença de condução na vida de relação e profissional do arguido.
Reclamações: