Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024538 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | MARCAS CONTRAFACÇÃO DE MARCA IMITAÇÃO PRESSUPOSTOS MULTA ACTUALIZAÇÃO DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199810289840725 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PEN ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART217 N6. DL 131/82 DE 1982/04/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/01/26 IN CJ T1 ANOVIII PAG60. AC RE DE 1983/06/14 IN CJ T3 ANOVIII PAG345. | ||
| Sumário: | I - Incorre na prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca punível nos termos do artigo 217 n.6 do Decreto-Lei n.30679, de 24 de Agosto de 1940, o arguido que vendeu cintos que ostentavam como marca de inscrição " C-117 ", sendo que na altura a marca " C-17 ", que se destinava a assinalar produtos idênticos, já se encontrava registada, sabendo que não podia comercializar esses produtos, actuando com intenção de alcançar um benefício ilegítimo, além de que sabia também que o seu comportamento era proibido. II - O Decreto-Lei n.131/82, de 23 de Abril, que visou actualizar o montante das multas, não se aplica às multas criminais. | ||
| Reclamações: | |||