Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840725
Nº Convencional: JTRP00024538
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: MARCAS
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
IMITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
MULTA
ACTUALIZAÇÃO DA MULTA
Nº do Documento: RP199810289840725
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 312/97
Data Dec. Recorrida: 02/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PEN ECON.
Legislação Nacional: CPI40 ART217 N6.
DL 131/82 DE 1982/04/23.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/01/26 IN CJ T1 ANOVIII PAG60.
AC RE DE 1983/06/14 IN CJ T3 ANOVIII PAG345.
Sumário: I - Incorre na prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca punível nos termos do artigo
217 n.6 do Decreto-Lei n.30679, de 24 de Agosto de 1940, o arguido que vendeu cintos que ostentavam como marca de inscrição " C-117 ", sendo que na altura a marca
" C-17 ", que se destinava a assinalar produtos idênticos, já se encontrava registada, sabendo que não podia comercializar esses produtos, actuando com intenção de alcançar um benefício ilegítimo, além de que sabia também que o seu comportamento era proibido.
II - O Decreto-Lei n.131/82, de 23 de Abril, que visou actualizar o montante das multas, não se aplica às multas criminais.
Reclamações: