Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002189 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAçãO INDEMNIZAçãO CUMULAçãO DANOS MORAIS JUROS INFLAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102279050929 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819. | ||
| Sumário: | 1. No caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, o recebimento de pensão paga pelo responsavel pelo acidente de trabalho não prejudica a posterior opção pelo direito de acção contra o civilmente responsavel. O que não pode e haver cumulação de indemnizações, em execução de sentença, e so em tal sede, pelo que se for caso disso, tera de funcionar o mecanismo adequado a obviar ao enriquecimento sem causa ( Rev. Leg. Jurisp., 103, 28/29 ). 2. Mesmo que não se prove que, da incapacidade sofrida em consequencia do acidente, não resultou diminuição actual dos proventos profissionais do lesado, ha lugar a fixação de indemnização pelos danos futuros, uma vez que a lesão sofrida afecta todo o circulo de vida do A. e não apenas a sua actividade profissional. 3. A indemnização respeitante aos danos não patrimoniais não vence juros desde a citação nem tem que ser corrigido em virtude da inflação. | ||
| Reclamações: | |||