Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051753
Nº Convencional: JTRP00031782
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200104020051753
Data do Acordão: 04/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 154-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
CCIV66 ART874.
CCOM888 ART463.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/12/03 IN CJ T5 ANOXXIII PAG33.
Sumário: Prescrita a obrigação cartular constante de um cheque, o título de crédito pode continuar a valer como título executivo, desta vez enquanto escrito particular, consubstanciado na obrigação subjacente, nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: