Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620573
Nº Convencional: JTRP00019260
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TESTEMUNHAS
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
FALTA DE ADVOGADO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199607029620573
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 657-C/95
Data Dec. Recorrida: 02/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART651 N1 C ART1040.
Sumário: I - A inquirição de testemunhas para efeitos de decidir receber ou rejeitar embargos de executado não tem a natureza de audiência de discussão e julgamento, pelo que a falta do mandatário do embargante àquela diligência não é motivo de adiamento, sendo que o disposto na alínea c) do n. 1 do artigo 651 do Código de Processo Civil apenas tem aplicação à falta de advogado à audiência de discussão e julgamento.
Reclamações: