Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020221 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | DANO SERVIDÃO DE PASSAGEM ACÇÃO DIRECTA REQUISITOS ERRO SOBRE A ILICITUDE ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199701229640772 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART16 N2 ART31 N1 N2 B. CCIV66 ART336 ART1277. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/06/28 IN JR ANO14 PAG683. AC RC DE 1964/06/12 IN JR ANO10 PAG532. AC RC DE 1969/03/07 IN JR ANO15 PAG479. | ||
| Sumário: | I - Demonstrado que os arguidos tinham a posse da servidão de passagem de um caminho que era o único que dava acesso a uns prédios que eles agricultavam, e que o assistente, ao vedar e tornar intransitável tal caminho, os esbulhou daquele direito, há que concluir que os arguidos, ao reporem esse caminho e a entrada no estado em que se encontravam anteriormente, procederam licitamente, pois mostram-se preenchidos os requisitos da acção directa ( conforme artigo 336 do Código Civil ). II - E tendo os arguidos agido no convencimento de que tinham o direito de passagem e lhes era permitido restituirem-se à sua posse pela forma como o fizeram, nunca a sua conduta seria jurídico-criminalmente passível de censura, por se configurar uma situação de erro desculpável sobre os pressupostos de uma causa de exclusão de ilicitude, que excluiria o dolo, face ao disposto no artigo 16 n.2 do Código Penal de 1982, ainda que não ocorressem todos os requisitos da acção directa. | ||
| Reclamações: | |||