Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640772
Nº Convencional: JTRP00020221
Relator: VEIGA REIS
Descritores: DANO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACÇÃO DIRECTA
REQUISITOS
ERRO SOBRE A ILICITUDE
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
DOLO
Nº do Documento: RP199701229640772
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART16 N2 ART31 N1 N2 B.
CCIV66 ART336 ART1277.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1968/06/28 IN JR ANO14 PAG683.
AC RC DE 1964/06/12 IN JR ANO10 PAG532.
AC RC DE 1969/03/07 IN JR ANO15 PAG479.
Sumário: I - Demonstrado que os arguidos tinham a posse da servidão de passagem de um caminho que era o único que dava acesso a uns prédios que eles agricultavam, e que o assistente, ao vedar e tornar intransitável tal caminho, os esbulhou daquele direito, há que concluir que os arguidos, ao reporem esse caminho e a entrada no estado em que se encontravam anteriormente, procederam licitamente, pois mostram-se preenchidos os requisitos da acção directa ( conforme artigo 336 do Código Civil ).
II - E tendo os arguidos agido no convencimento de que tinham o direito de passagem e lhes era permitido restituirem-se à sua posse pela forma como o fizeram, nunca a sua conduta seria jurídico-criminalmente passível de censura, por se configurar uma situação de erro desculpável sobre os pressupostos de uma causa de exclusão de ilicitude, que excluiria o dolo, face ao disposto no artigo 16 n.2 do Código Penal de 1982, ainda que não ocorressem todos os requisitos da acção directa.
Reclamações: