Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350962
Nº Convencional: JTRP00012833
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
Nº do Documento: RP199401059350962
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 A ART431.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART8.
Sumário: I - Há diferenças entre a forma como o processo de transgressão era regulado no anterior Código de Processo Penal e a regulamentação vigente, exigindo o artigo 8 do Decreto-Lei n. 17/91 que, embora reduzidos ao mínimo indispensável, se observem em todos os casos os actos e os termos do processo em ordem à boa decisão da causa.
II - Não constando da sentença a matéria de facto suficiente para uma boa decisão da causa, é de anular a setença e o julgamento, decretando-se o reenvio.
Reclamações: