Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012833 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199401059350962 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 A ART431. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART8. | ||
| Sumário: | I - Há diferenças entre a forma como o processo de transgressão era regulado no anterior Código de Processo Penal e a regulamentação vigente, exigindo o artigo 8 do Decreto-Lei n. 17/91 que, embora reduzidos ao mínimo indispensável, se observem em todos os casos os actos e os termos do processo em ordem à boa decisão da causa. II - Não constando da sentença a matéria de facto suficiente para uma boa decisão da causa, é de anular a setença e o julgamento, decretando-se o reenvio. | ||
| Reclamações: | |||