Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941083
Nº Convencional: JTRP00026611
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP200001199941083
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 213-A/99-1S
Data Dec. Recorrida: 06/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART44 N1.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 112/89 DE 1989/04/13.
DL 102/92 DE 1992/05/30.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/04/21 IN CJ T2 ANOXXIV PAG234.
Sumário: I - Se a nomeação e intervenção de defensor oficioso de arguido em processo sumário se limitou à assistência à audiência de julgamento, que, in casu, demorou apenas 30 minutos e não revelou complexidade, a remuneração do dito defensor cabe na previsão, não do n.5, mas do n.10, da tabela anexa ao Decreto-Lei 391/88 ( intervenção ocasional em acto isolado do processo ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: