Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014535 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ARGUIDO CONSTITUIÇÃO ACUSAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505109411100 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 795/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART57 N1 N2 ART58 ART202 N1 ART204 A C. | ||
| Sumário: | I - Assume desde logo a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação em processo penal, não havendo lugar a que se venha a proceder a interrogatório do mesmo para se constituir como tal. II - Deduzida acusação contra o denunciado por crime de emissão de cheque sem provisão de montante consideravelmente elevado, a sua ausência para parte incerta por tempo demasiado prolongado, sem qualquer preocupação de efectuar o pagamento à pessoa ofendida, revela que anda em fuga à acção da justiça e tem uma personalidade que implica forte receio de continuação criminosa, pelo que se afigura adequada a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||