Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411100
Nº Convencional: JTRP00014535
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ARGUIDO
CONSTITUIÇÃO
ACUSAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199505109411100
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 795/94
Data Dec. Recorrida: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 N1 N2 ART58 ART202 N1 ART204 A C.
Sumário: I - Assume desde logo a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação em processo penal, não havendo lugar a que se venha a proceder a interrogatório do mesmo para se constituir como tal.
II - Deduzida acusação contra o denunciado por crime de emissão de cheque sem provisão de montante consideravelmente elevado, a sua ausência para parte incerta por tempo demasiado prolongado, sem qualquer preocupação de efectuar o pagamento à pessoa ofendida, revela que anda em fuga à acção da justiça e tem uma personalidade que implica forte receio de continuação criminosa, pelo que se afigura adequada a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva.
Reclamações: