Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150608
Nº Convencional: JTRP00006326
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199203199150608
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6248/88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP76 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N286 PAG135.
Sumário: I - O artigo 46, nº 1, do Código das Expropriações de 1976, não estabelece um princípio geral de proibição de recurso do Tribunal da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, mas pretende obstar à existência de quatro graus de jurisdição.
II - Por isso, não é de admitir recurso para o Supremo do acórdão da Relação que fixou o montante da indemnização a pagar aos expropriados.
Reclamações: