Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006326 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199203199150608 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6248/88 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART46 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N286 PAG135. | ||
| Sumário: | I - O artigo 46, nº 1, do Código das Expropriações de 1976, não estabelece um princípio geral de proibição de recurso do Tribunal da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, mas pretende obstar à existência de quatro graus de jurisdição. II - Por isso, não é de admitir recurso para o Supremo do acórdão da Relação que fixou o montante da indemnização a pagar aos expropriados. | ||
| Reclamações: | |||