Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120081
Nº Convencional: JTRP00031740
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP200105220120081
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 186/99-1S
Data Dec. Recorrida: 09/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART519.
EOADV84 ART81 N1.
Sumário: I - Com o segredo profissional do advogado, o bem jurídico que se pretende proteger é, fundamentalmente, a confiança de quem ao advogado contou certo facto em razão da sua profissão.
II - Por isso, tal segredo tem natureza contratual ou privada e o advogado poderá divulgá-lo caso seja essa a vontade de quem lho confiou.
III - Assim, pode ser ouvido como testemunha, sobre factos relacionados com o exercício da sua actividade, o advogado que for indicado, como testemunha, pela parte à qual prestou essa actividade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: