Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031740 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL ADVOGADO TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120081 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART519. EOADV84 ART81 N1. | ||
| Sumário: | I - Com o segredo profissional do advogado, o bem jurídico que se pretende proteger é, fundamentalmente, a confiança de quem ao advogado contou certo facto em razão da sua profissão. II - Por isso, tal segredo tem natureza contratual ou privada e o advogado poderá divulgá-lo caso seja essa a vontade de quem lho confiou. III - Assim, pode ser ouvido como testemunha, sobre factos relacionados com o exercício da sua actividade, o advogado que for indicado, como testemunha, pela parte à qual prestou essa actividade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |