Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050700
Nº Convencional: JTRP00030091
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ALIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200010160050700
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/98-3S
Data Dec. Recorrida: 10/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART2004 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/12/05 IN BMJ N354 PAG626.
Sumário: Em acção de alimentos, cabe ao autor o ónus da prova do seu estado de necessidade (as suas despesas e rendimentos) e da relação que vincula o réu a tal prestação; e cabe ao réu o ónus da prova de que os meios de que dispõe não lhe permitem realizá-la integral ou mesmo só parcialmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: