Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730376
Nº Convencional: JTRP00021915
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PEDIDO
PEDIDO GENÉRICO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199709259730376
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 33/95
Data Dec. Recorrida: 07/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART378 ART661 N2.
Sumário: I - A liquidação do pedido genérico constitui uma mera faculdade de que o respectivo titular pode lançar mão, quer no domínio do processo declarativo, e então até à audiência de discussão, quer no processo executivo.
Reclamações: