Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022372 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803179820041 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 781-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART20. | ||
| Sumário: | I - O requerente de apoio judiciário tem, em princípio, o ónus da prova da insuficiência económica para pagamento das despesas da acção; porém, fica dispensado desse ónus se, pelos factos alegados, gozar de presunção legal daquela insuficiência. | ||
| Reclamações: | |||