Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820041
Nº Convencional: JTRP00022372
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199803179820041
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 781-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART20.
Sumário: I - O requerente de apoio judiciário tem, em princípio, o ónus da prova da insuficiência económica para pagamento das despesas da acção; porém, fica dispensado desse ónus se, pelos factos alegados, gozar de presunção legal daquela insuficiência.
Reclamações: